As invasoras do prédio particular na Rua José Benedetti, em São Caetano do Sul, apresentaram recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar derrubar a liminar de desocupação do imóvel, mas o desembargador Roberto Maia não acolheu os argumentos e manteve a decisão de primeira instância.
Com o despacho da última sexta-feira (7), o Movimento Olga Benário, que não tem pessoa jurídica constituída, deverá avisar às lideranças que deverão cumprir a ordem da 4ª Vara Civil da comarca de São Caetano, para que deixem o prédio tomado pelos invasores voluntariamente, caso contrário, se até o dia 12 o grupo não for embora, a força policial será acionada.
Ainda cabe recurso, no entanto, não há tempo hábil para a defesa contra argumentar e tentar se manter no local.
O Movimento Olga Benário alega abandono do imóvel e dívidas acumuladas de impostos superiores a R$ 1,5 milhão, mas se recusa a pagar o montante para tentar, de forma legal, tentar a expropriação do imóvel das mãos do proprietário.
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