O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior (PSD), enviou para a Câmara, em regime de urgência, projeto que altera duas leis municipais que versam sobre o Cadastro Único do Cidadão, ou seja, com alterações na legislação vigente, o município não poderá mais obrigar o morador a comprovar residência na cidade para ter acesso a serviços públicos, tais como os da Saúde, por exemplo. O texto, a ser votado em duas sessões extraordinárias, na manhã desta sexta-feira, atende determinação de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Em 2019, a gestão Auricchio implementou cartão de identificação de município, o que garantia atendimento apenas para residentes, no entanto, a controversa lei gerou diversas ações judiciais. Anos mais tarde, em 2022, a redação da lei foi alterada, mas mesmo assim, não promoveu a universalização dos serviços.
A lei 5.761, em seu artigo 3º lia-se: “Para acesso regular aos serviços públicos, prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de São Caetano, será exigido do cidadão o regular cadastramento no Cadastro Único do Cidadão e a sua periódica atualização.”
O texto original, artigo 3º foi alterado com a Lei 5.990 que incluiu a seguinte redação: “Para acesso regular aos serviços públicos, prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de São Caetano, observando o princípio da universalidade no atendimento, poderá ser exigido do cidadão o regular cadastramento no Cadastro Único e a sua periódica atualização.”
Na prática, para tentar ludibriar a Justiça, Promotoria e oposição, termos foram alterados na redação da lei. Antes lia-se “será exigido” para “poderá ser exigido”, no entanto, mesmo com a mudança, acessar os serviços de Saúde sem o Cartão São Caetano, era impossível.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade trouxe em seu conteúdo a seguinte justificativa. “O simples fato de o dispositivo em comento ‘facultar’ a exigência do regular cadastramento e sua periódica atualização configura afronta ao princípio da universalidade e aos dispositivos constitucionais apontados pelo autor.”
A gestão Auricchio bem que tentou recorrer, mas todos os “meios foram esgotados”, não restando outra opção, a de alterar as leis municipais.
Com as alterações ficará proibido ao município exigir a apresentação de comprovante de moradia na cidade para ter acesso a serviços públicos universais.
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