Sob pena de multa, Nosso Prato não pode condicionar serviço à apresentação do Cartão São Caetano
A liminar da Justiça obrigou Prefeitura de São Caetano a liberar, de forma universal, o acesso aos serviços de refeições oferecidos no restaurante popular Nosso Prato. A unidade instalada no Centro de São Caetano oferece café da manhã por R$ 0,50 e almoço a R$ 1. Porém, é necessário apresentar o “Cartão São Caetano”, cadastro realizado que comprovaria moradia no município.
Entretanto, a população mais vulnerável, em especial aquela em situação de rua, que por muitas vezes não possui documentos básicos e necessita de assistência alimentar, por exemplo, fica automaticamente excluída do programa.
Inaugurado no dia 5 de dezembro, o estabelecimento foi criado como alternativa à ausência do Bom Prato, restaurante popular vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado.
A Justiça determina, em caráter liminar, a “suspensão da obrigatoriedade de prévio cadastramento e o porte do cartão São Caetano para acesso e consumo das refeições oferecidas no restaurante municipal, mediante a fixação de avisos/cartazes visíveis, nas áreas externa e interna do restaurante, além de realizar publicação no sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura”. A Prefeitura tem o prazo de cinco dias, contados desde o dia 14 para atender a determinação.