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MPSP derruba exigência de cadastro prévio no Nosso Prato

Nosso Prato, restaurante popular idealizado pela Prefeitura, acatou ação civil pública, a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Civil, determinou, sob pena de multa de R$ 3.000 diários, a liberação das refeições de forma indiscriminada, ou seja, para toda e qualquer pessoa mediante pagamento módico de R$ 0,50 para o café da manhã e R$ 1 para o almoço.

A decisão, liminar, ainda pode ser revertida pela Prefeitura. A gestão Auricchio, que custeia todo o serviço, alega que o acesso irrestrito torna o programa insustentável.

Os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 5.761/2019, que estabeleciam a exigência de prévio cadastro como condição obrigatória para ter acesso aos serviços públicos municipais, foram julgados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, com decisão já transitada em julgado.

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