Aprovados em concurso público acusaram a Prefeitura de não chamar o número correto de pessoas pretas e pardas
Decisão da Justiça baseada em denúncias feitas ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) obrigou a gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) a cumprir a lei Nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos autodeclarados negros ou pardos, no concurso realizado no fim do ano passado. A Prefeitura de São Caetano foi acusada de não cumprimento da lei nacional. Com a sentença judicial, o Paço anunciou no Diário Oficial de 14 de março a suspensão da convocação dos candidatos.
Além de não respeitar as cotas raciais, a Prefeitura descumpriu o número de vagas anunciadas previamente. No edital, a gestão tucana informou que seriam 18 vagas reservadas para merendeiras e 20%, ou seja, quatro, para cotistas.
Com a decisão da Justiça, a banca responsável pela elaboração do concurso vai abrir novo processo de heteroidentificação.