Justiça Eleitoral manda Thiago Auricchio retirar propaganda irregular
TRE-SP determina retirada de materiais de campanha que não informam partido ou coligação e fixa multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Thiago Auricchio (PL) retire materiais de campanha que não informam de forma adequada o partido ou a coligação. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que questionou a regularidade das peças publicitárias utilizadas por Auricchio durante a campanha.
Segundo o juiz responsável pela análise do caso, os materiais apresentados no processo indicam, em princípio, publicidade em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral. A norma exige que as propagandas contenham informações que permitam ao eleitor identificar a legenda ou a coligação responsável pela candidatura.
Com a determinação, Thiago Auricchio deverá retirar os materiais considerados irregulares ou adequá-los às exigências da Justiça Eleitoral. A decisão reforça a fiscalização sobre a propaganda eleitoral e o cumprimento das regras estabelecidas para garantir transparência ao eleitor.