Placas de Thiago Auricchio em viaduto: o que diz a lei eleitoral?
Imagens mostram materiais com o nome e a imagem do deputado em área de viaduto; legislação eleitoral proíbe propaganda em determinados equipamentos urbanos.
Imagens registradas na região de um viaduto mostram materiais de propaganda eleitoral com o nome e a imagem do deputado Thiago Auricchio. A situação levantou questionamentos sobre a regularidade da instalação.
De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral é proibida em bens públicos e em equipamentos urbanos como viadutos, passarelas, pontes, postes de iluminação, sinalização de tráfego e paradas de ônibus. A mesma regra está prevista no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições de 2026.
A norma estabelece ainda que, em caso de propaganda instalada em desacordo com a legislação, o responsável pode ser notificado para retirar o material e restaurar o bem no prazo de 48 horas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após o devido processo e direito de defesa.
O Radar procurou registrar a situação com base nas imagens recebidas e não afirma, neste momento, que houve uma infração eleitoral, já que a regularidade do material e a responsabilidade por sua instalação dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Como o perfil do Radar está bloqueado pelo deputado Thiago Auricchio, os leitores podem marcar o parlamentar nos comentários para que ele tenha conhecimento da publicação e, caso queira, apresente sua manifestação sobre o caso.